Elias Tavares de Araújo |
A
perícia médica é atribuição privativa de
médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido
em função que assegure a competência legal e administrativa
do ato profissional.
O exame médico pericial visa a definir o nexo de causalidade
(causa e efeito) entre:
- doença ou lesão e a morte (definição da causa mortis);
- doença ou sequela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental;
- o acidente e a lesão;
- doença ou acidente e o exercício da atividade laboral;
- doença ou acidente e sequela temporária ou permanente;
- desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros.
- doença ou lesão e a morte (definição da causa mortis);
- doença ou sequela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental;
- o acidente e a lesão;
- doença ou acidente e o exercício da atividade laboral;
- doença ou acidente e sequela temporária ou permanente;
- desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros.
Por outro lado, o médico perito, através de
competente inspeção médica, pode concluir se a pessoa portadora
ou não de doença etc.
Aspectos Legais e Administrativos
A prática médico pericial obedece a uma extensa e complexa relação de leis, decretos, portarias e instruções normativas, que estabelecem os limites de atuação dos setores administrativos e indicam quais as competências e atribuições do médico investido em função pericial.
Aspectos Legais e Administrativos
A prática médico pericial obedece a uma extensa e complexa relação de leis, decretos, portarias e instruções normativas, que estabelecem os limites de atuação dos setores administrativos e indicam quais as competências e atribuições do médico investido em função pericial.
O presente "capitulo" foi elaborado com o propósito
de orientar os médicos que, no dia a dia, são compelidos a prestar
informações sobre o atendimento médico a seus pacientes,
como o atestado ou relatório, ou designados para realizar perícia
médica, ainda que de modo eventual ou esporádico. Os que exercem
a perícia médica como especialidade, como e o caso dos médicos
peritos da Previdência Social, dos setores de policias especializadas,
dos tribunais de Justiça e dos serviços médicos de pessoal
dos setores público e privado, devem aprofundar-se no conhecimento da
legislação especifica e instruções de natureza administrativa,
sem, contudo, deixar de privilegiar o atendimento médico com o ato científico,
técnico e social.