sábado, 16 de maio de 2015

Perícia Médica


Elias Tavares de Araújo

A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.

O exame médico pericial visa a definir o nexo de causalidade (causa e efeito) entre:

   - doença ou lesão e a morte (definição da causa mortis);

   - doença ou sequela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental;

   - o acidente e a lesão;

   - doença ou acidente e o exercício da atividade laboral;

   - doença ou acidente e sequela temporária ou permanente;

   - desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros.
 
Por outro lado, o médico perito, através de competente inspeção médica, pode concluir se a pessoa portadora ou não de doença etc.

Aspectos Legais e Administrativos

A prática médico pericial obedece a uma extensa e complexa relação de leis, decretos, portarias e instruções normativas, que estabelecem os limites de atuação dos setores administrativos e indicam quais as competências e atribuições do médico investido em função pericial.
 
O presente "capitulo" foi elaborado com o propósito de orientar os médicos que, no dia a dia, são compelidos a prestar informações sobre o atendimento médico a seus pacientes, como o atestado ou relatório, ou designados para realizar perícia médica, ainda que de modo eventual ou esporádico. Os que exercem a perícia médica como especialidade, como e o caso dos médicos peritos da Previdência Social, dos setores de policias especializadas, dos tribunais de Justiça e dos serviços médicos de pessoal dos setores público e privado, devem aprofundar-se no conhecimento da legislação especifica e instruções de natureza administrativa, sem, contudo, deixar de privilegiar o atendimento médico com o ato científico, técnico e social.

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